LEI N. 2.822, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de pensão
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO EE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter pessoal e
intransferivel, a D. Durvalina Francisco Bueno, viuva do Sr. Wellington
de Souza Bueno, ex-combatente da Fôrça
Expedicionária Brasileira e ex-Auxiliar de Agrônomo do
Estado, uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos
cruzeiros), enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do
Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.