LEI N. 2.822, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO EE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter pessoal e intransferivel, a D. Durvalina Francisco Bueno, viuva do Sr. Wellington de Souza Bueno, ex-combatente da Fôrça Expedicionária Brasileira e ex-Auxiliar de Agrônomo do Estado, uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.