LEI N. 2.820, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública a "Aliança Espírita do Brasil", com sede na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Aliança Espírita do Brasil", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira Publicada na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, a 1.º de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.