LEI N. 2.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .§ 2.º, do Artigo 24, da Constituição Estadual, a seguinte lei: 

Artigo 1.º - É concedida a D. Francisca da Silva Castro, viúva do Sr. Benedito da Silva Castro, ex-funcionário do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma pensão mensal e vitalícia de Cr$ 1. 500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 30 de novembro de 1954. 

(a) Vicente de Paula Lima - Presidente. 

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.