LEI N. 2.817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre o
reconhecimento, pelo Govêrno do Estado, de Cursos de
Biblioteconomia e dá outras providências,
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE
SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de
seu
Presidente, promulgo nos têrmos do § 2.º, do
Artigo 24, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam reconhecidas
pelo o Govêrno do Estado os Cursos de Biblioteconomia mantidos pela
Faculdade de Filosofia: "Sedes Sapientiae", da Capital, e pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Campinas, ambas
integrantes da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Artigo 2.º - São igualmente
reconhecidos pelo Govêrno do Estado os diplomas expedidos pelos
extintos Cursos de Biblioteconomia mantidos pela Divisão de Bibliotecas
do Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo
Instituto de Educação "Caetano de Campos" e pelo Colégio Senhora de
Sion.
Artigo 3.º - O Poder Executivo
baixará instruções disciplinando o registro, no Departamento de
Educação da Secretaria da Educação, dos diplomas expedidos, ou que
venham a sê-lo, pelos Cursos referidos na presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1964.
(a) Vicente de Paula Lima - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 do novembro de 1854.
(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.