LEI N. 2.814, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954
Dá nova redação ao inciso IX do item 168 do artigo 1.º da Lei n.º 1.967, de 15 de dezembro de 1952, e ao inciso XI do item n.º 151 do artigo 1.º da Lei n.º 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o o inciso IX do n. 168 do artigo 1.º
da Lei n. 1.957, de 15 de dezembro de 1952:
"IX - Sociedade Beneficente e Cultural Princesa Isabel ... Cr$ 10.000,00".
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso XI do n. 151 do artigo 1.º
da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"XI - Sociedade Beneficente e Cultural Princesa Isabel ... Cr$ 10.000,00".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.