LEI N. 2.814, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao inciso IX do item 168 do artigo 1.º da Lei n.º 1.967, de 15 de dezembro de 1952, e ao inciso XI do item n.º 151 do artigo 1.º da Lei n.º 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o o inciso IX do n. 168 do artigo 1.º da Lei n. 1.957, de 15 de dezembro de 1952:
"IX - Sociedade Beneficente e Cultural Princesa Isabel ... Cr$ 10.000,00".
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XI do n. 151 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"XI - Sociedade Beneficente e Cultural Princesa Isabel ... Cr$ 10.000,00".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.