LEI N. 2.807, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre elevação de vencimentos de cargos de Chefe de Secção.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam elevados ao padrão "S", a partir de 6 de Janeiro do 1954, os vencimentos dos cargos de Chefe da Secção, padrão "L",criados na Tabela II,da Parte Permanente,do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas,pelo artigo 5.º,item I,letra "b", da Lei n.2.496,de 5 de Janeiro de 1954.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos pelo presente lei serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.