LEI N. 2.807, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre elevação de vencimentos de cargos de Chefe de Secção.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam elevados ao padrão "S", a partir
de 6 de Janeiro do 1954, os vencimentos dos cargos de Chefe da
Secção, padrão "L",criados na Tabela II,da Parte
Permanente,do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas,pelo artigo 5.º,item I,letra "b", da Lei
n.2.496,de 5 de Janeiro de 1954.
Artigo 2.º - Os títulos de nomeação
dos funcionários abrangidos pelo presente lei serão
apostilados pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 3.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.