LEI N. 2.806, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 15.410.733,40 (quinze milhões, quatrocentos e
dez mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e quarenta
centavos), destinado a ocorrer à despesa com o pagamento,
relativo ao periodo de 10 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1950, da
vantagem outorgada pela letra "d" do artigo 30 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, aos
funcionários civis e militares do Estado, cujos certificados
foram apostilados e averbados durante o segundo semestre de 1952.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se efetuará na forma do parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro do 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.