LEI N. 2.805, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao inciso CDXXXII de n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso CDXXXII do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953:


Artigo 2.º - O n. 20 do artigo 1.° da Lei n. 2.482. de 31 de dezembro de 1953,é acrescido dos seguintes incisos:



Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.