LEI N. 2.803, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Fazenda, de cargo de Desenhista, do Quadro da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda,1 (um) cargo de desenhista, classe "K", de idênticas tabela e parte do Quadro da Secretaria da Agricultura e do qual e ocupante Luiza Macci.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.