LEI N. 2.803, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Fazenda, de cargo de Desenhista, do Quadro da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda,1 (um) cargo de
desenhista, classe "K", de idênticas tabela e parte do Quadro da
Secretaria da Agricultura e do qual e ocupante Luiza Macci.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude o artigo anterior continuará a
perceber vencimentos por conta da dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação da
funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo
Secretário da Fazenda.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.