LEI N. 2.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Altera a redação dos itens II, V e XI do número 418 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31-12-53.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os incisos II, V e XI do n. 418 do artigo 1.° da Lei n. 2 482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                    Cr$
"II - Jandira Atlético Clube ................................. 5.000,00
V - Esporte Clube Atalaia ............................... 10.000.00
XI - Templo Adventista, do sítio Lageado...... 10 000.00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.