LEI N. 2.797, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Chavantes, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele
se construir prédio próprio para a
instalação de Centro de Saúde da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, a saber:
"Um terreno com a área de 205,79 m² (duzentos e cinco
metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados),
confrontando pela frente, onde mede 8,70 m (oito metros e setenta
centímetros), com a rua Cel. Júlio Silva, por um lado,
onde mede 23,80 m (vinte e três metros e oitenta
centímetros), com a rua Dr. Altino Arantes, descontando 2,37 m
(dois metros e trinta e sete centímetros) num ângulo de
35°, com frente ao cruzamento das ruas Cel. Júlio Silva e
Dr. Altino Arantes, por outro lado, onde mede 23,80 m (vinte e
três metros e oitenta centímetros), com imóvel do
Sr. Ernesto Fonseca, e pelos fundos, onde mede 8,70 m (oito metros e
setenta centímetros), com imóvel de propriedade do Sr.
Luiz Cadamuro".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.