LEI N. 2.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Pôrto Ferreira, por
doação, de acôrdo com a Lei municipal n. 160 de 6
de outubro de 1953, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
séde daquele município, destinado ao funcionamento do
Ginásio Estadual local, a saber:
"Um prédio que
está sendo construido pelo Município, nos têrmos da
Lei municipal n. 154, de 10 de julho de 1953, especialmente para nele
funcionar o Ginásio Estadual, e respectivo terreno, com a
área de 6.800 m². (seis mil e oitocentos metros quadrados),
medindo 85 m. (oitenta e cinco metros) de frente por 80 m. (oitenta
metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua
José Teixeira Villela (Pai), nos fundos com a rua Bento
José de Carvalho, de um lado com a rua Nelson Pereira Lopes e do
outro lado com a rua Daniel de Oliveira Carvalho".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.