LEI N. 2.793, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Pôrto Ferreira, por doação, de acôrdo com a Lei municipal n. 160 de 6 de outubro de 1953, o imóvel abaixo caracterizado, situado na séde daquele município, destinado ao funcionamento do Ginásio Estadual local, a saber:
"Um prédio que está sendo construido pelo Município, nos têrmos da Lei municipal n. 154, de 10 de julho de 1953, especialmente para nele funcionar o Ginásio Estadual, e respectivo terreno, com a área de 6.800 m². (seis mil e oitocentos metros quadrados), medindo 85 m. (oitenta e cinco metros) de frente por 80 m. (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a rua José Teixeira Villela (Pai), nos fundos com a rua Bento José de Carvalho, de um lado com a rua Nelson Pereira Lopes e do outro lado com a rua Daniel de Oliveira Carvalho".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.