LEI N. 2.789, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública a "Associação Agrícola de Educação e Assistência", com sede em Campinas

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Agrícola de Educação e Assistência", com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 do novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.