LEI N. 2.780, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública o "Centro Brasileiro de Estudos", com sede na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Brasileiro de Estudos", com séde na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954. 

Carlos de Albuqueruque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.