LEI N. 2.774, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Altera a denominação e eleva vencimentos de cargo que especifica, do Quadro do Instituto de Previdência do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Tesoureiro, com os vencimentos elevados ao padrão "L", o cargo de Caixa, padrão "J", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 

José Ataliba Leonel 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.