LEI N. 2.761, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre
transferência de uma área de terra da classe dos bens de
uso comum para a dos patrimoniais do Estado e dá outras
providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transferida da classe dos bens de uso
comum para a dos patrimônios do Estado uma faixa do leito da estrada de
rodagem Rio de Janeiro São Paulo, do Departamento de Estradas de
Rodagem, a saber:
"Uma área de terra com aproximadamente 3.697 m2 (três mil
seiscentos e noventa e sete metros quadrados), tendo inicio no
quilometro 161 + 274 m (cento e sessenta e um mais duzentos e setenta e
quatro metros) da estrada de rodagem, confrontando do lado esquerdo, no
sentido São Paulo Rio de Janeiro, com a Estrada de Ferro Central
do Brasil e, do lado direito, com terras do Departamento de
Presídios, secção de Taubaté, e terminando
no quilômetro 161 + 639 m (cento e sessenta e um mais seiscentos
e trinta e nove metros), ainda daquela estrada de rodagem, tudo
conforme planta do Departamento da Via Permanente, da Estrada de Ferro
Central do Brasil".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar,
à Estrada de Ferro Central do Brasil, a faixa de terra referida
no artigo anterior.
Parágrafo único. - Da escritura de doação, que será feita sem onus para o Estado deverá constar clausula pela qual a donatária se obrigará a executar, por sua conta, os serviços de remoção da atual cerca para o novo local e o replantio das arvores existentes, bem como a observar as prescrições técnicas sugeridas pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.