LEI N. 2.761, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre transferência de uma área de terra da classe dos bens de uso comum para a dos patrimoniais do Estado e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transferida da classe dos bens de uso comum para a dos patrimônios do Estado uma faixa do leito da estrada de rodagem Rio de Janeiro São Paulo, do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:
"Uma área de terra com aproximadamente 3.697 m2 (três mil seiscentos e noventa e sete metros quadrados), tendo inicio no quilometro 161 + 274 m (cento e sessenta e um mais duzentos e setenta e quatro metros) da estrada de rodagem, confrontando do lado esquerdo, no sentido São Paulo Rio de Janeiro, com a Estrada de Ferro Central do Brasil e, do lado direito, com terras do Departamento de Presídios, secção de Taubaté, e terminando no quilômetro 161 + 639 m (cento e sessenta e um mais seiscentos e trinta e nove metros), ainda daquela estrada de rodagem, tudo conforme planta do Departamento da Via Permanente, da Estrada de Ferro Central do Brasil".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, à Estrada de Ferro Central do Brasil, a faixa de terra referida no artigo anterior. 

Parágrafo único. - Da escritura de doação, que será feita sem onus para o Estado deverá constar clausula pela qual a donatária se obrigará a executar, por sua conta, os serviços de remoção da atual cerca para o novo local e o replantio das arvores existentes, bem como a observar as prescrições técnicas sugeridas pelo Departamento de Estradas de Rodagem. 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.