LEI N. 2.760, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Lucélia, o imóvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano daquela cidade, destinado a construção do Pôsto de Expurgo de Sementes, da Secretaria da Agricultura, a saber:
Lotes números 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20 (vinte) da Quadra número 44 (quarenta e quatro), lado Este; lotes do números 1 (um) a 23 (vinte e três), todos da Quadra número 50 (cinquenta), lado Este, lotes de números 1 (um) a 14 (quatorze), da Quadra número 55 (cinquenta e cinco), lado Este: e terrenos destinados a indústrias localizados na Quadra número 55 (cimquenta e cinco), lado Este, perfazendo o total do .... 29.855,00 m2 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de área".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão nor conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 da outubro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.