LEI N. 2.760, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Lucélia, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano daquela cidade, destinado a construção do
Pôsto de Expurgo de Sementes, da Secretaria da Agricultura, a
saber:
Lotes números 17 (dezessete), 18 (dezoito), 19 (dezenove) e 20
(vinte) da Quadra número 44 (quarenta e quatro), lado Este;
lotes do números 1 (um) a 23 (vinte e três), todos da
Quadra número 50 (cinquenta), lado Este, lotes de números
1 (um) a 14 (quatorze), da Quadra número 55 (cinquenta e cinco),
lado Este: e terrenos destinados a indústrias localizados na Quadra
número 55 (cimquenta e cinco), lado Este, perfazendo o total do
.... 29.855,00 m2 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco
metros quadrados) de área".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão nor conta da verba
própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 da outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.