LEI N. 2.759, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam elevados ao padrão "O" os vencimentos de 1 (um) cargo de Técnico de Documentação padrão "H", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, ocupado por Francisco de Albuquerque Filho
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1954. 

LUCAS NOGUFIRA GARCEZ 
Plinio Cavalcanti de Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.