LEI N. 2.759, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam elevados ao padrão "O" os vencimentos de
1 (um) cargo de Técnico de Documentação
padrão "H", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, ocupado por Francisco de
Albuquerque Filho
Artigo 2.º - O título do funcionário abrangido por
esta lei será apostilado pelo Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUFIRA GARCEZ
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.