LEI N. 2.758, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sôbre transferência para o Quadro da Secretaria do Govêrno de cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Educação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria do Govêrno, com os respectivos ocupantes, mantida sua distribuição por Tabelas, os cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Educação e atualmente lotados na Pinacoteca do Estado.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário do Governo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1954 apenas para o fim de pagamento dos vencimentos dos titulares dos cargos aludidos no artigo 1.° por conta das verbas da Secretaria do Govêrno.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ,aos 19 de outubro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Romeiro Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de outubro do 1954. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.