LEI N. 2.758, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Dispõe sôbre
transferência para o Quadro da Secretaria do Govêrno de
cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria da Educação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria do
Govêrno, com os respectivos ocupantes, mantida sua
distribuição por Tabelas, os cargos pertencentes ao
Quadro da Secretaria da Educação e atualmente lotados na
Pinacoteca do Estado.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário do Governo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1954 apenas para o fim de pagamento dos vencimentos dos
titulares dos cargos aludidos no artigo 1.° por conta das verbas da
Secretaria do Govêrno.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ,aos 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 20 de outubro do 1954.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.