LEI N. 2.757, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Acrescenta parágrafo do artigo 30 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléía Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ao artigo 30 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950. fica acrescentado o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único
- Ao escrevente será concedida também
equiparação a fim de inscrever-se em concurso para
provimento de ofício de classe igual ou imediatamente inferior, desde
que da mesma natureza ou com anexo do ofício vago".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.