LEI N. 2.757, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

Acrescenta parágrafo do artigo 30 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléía Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ao artigo 30 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950. fica acrescentado o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Ao escrevente será concedida também equiparação a fim de inscrever-se em concurso para provimento de ofício de classe igual ou imediatamente inferior, desde que da mesma natureza ou com anexo do ofício vago".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.