LEI N. 2.755, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954
Dando nova redação ao inicio VII do n. 263 do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUFIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
inciso VII do n. 263 do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15 de
dezembro de 1952:
"VII - Caixa Escolar do Grupo Escolar "José Augusto de Azevedo
Antunes", para a sopa das crianças pobres........... 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.