LEI N. 2.747, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954
Prorroga por mais cinco anos o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei n. 250, de 3 de março de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, por mais 5 (cinco) anos, a
vigência do prazo previsto no parágrafo único do
artigo 1.º da Lei n. 250, de 3 de março de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 29 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.