LEI N. 2.744, DE 23 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Comissão Organizadora do Congresso da Padroeira do Brasil

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, à Comissão Organizadora do Congresso da Padroeira do Brasil, realizado nesta Capital, um auxílio de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria da Fazenda, um crédito especial na importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma do disposto no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.