LEI N. 2.744, DE 23 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre
concessão de auxílio à Comissão
Organizadora do Congresso da Padroeira do Brasil
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício,
à Comissão Organizadora do Congresso da Padroeira do
Brasil, realizado nesta Capital, um auxílio de Cr$ 3.000.000,00
(três milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a
execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir na secretaria da Fazenda, um crédito especial na
importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se
fará na forma do disposto no parágrafo único do
artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.