LEI N. 2.743, DE 23 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação Paulista de Medicina.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
á Associação Paulista de Medicina um auxílio de
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a atender ás
despesas com a realização, nesta Capital, de 12 a 18 de
setembro de 1954, do I I congresso Latino-Americano de Anestesiologia e I Congresso Brasileiro de Anestesiologia.
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a
execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
§ 1.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a mesma Secretaria fica
autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro
do Estado.
§ 2.º - As Letras do Tesouro do Estado serão
resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do
artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
§ 3.º - O limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1952, fica elevado da
porcentagem necessária à execução da medida
de que trata o § 1.° dêste artigo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.743, DE 23 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação Paulista de Medicina.
Retificação
No artigo 2.° , .§ 3.° , onde se lê:
" O limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156,de 30 de dezembro de 1952,...";
leia-se:
" O limite fixado no artigo 2.° do decreto-lei n. ... 13.156, de 30 de dezembro de 1942..."