LEI N. 2.724, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954
Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Pindamonhangaba".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das atribuições que lhe confere por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a "Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Pindamonhangaba", com sede em
Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.