LEI N. 2.718, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre empréstimo a lavradores, para abertura de paços artesianos e outros que objetivem a irrigação de culturas, na forma que especifica, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno autorizado a dar ao Banco
do Estado de São Paulo, S. A., garantia para empréstimos,
até o montante anual de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de cruzeiros), destinados a abertura, em propriedades rurais, de
poços artesianos ou cisternas e poços australianos,
incluindo instalação das bombas necessárias, que
objetivem a irrigação de culturas.
Artigo 2.º - O empréstimo deverá ser
concedido a juros de 8% (oito por cento) ao ano, cobrindo o Estado a
diferença entre esta taxa e a que for estabelecida pelo Banco.
Artigo 3.º - O pagamento do empréstimo far-se-á em 2 (duas) prestações anuais e iguais.
Artigo 4.º - A garantia aludida no artigo 1.º somente
será concedida para empréstimos cujos pedidos sejam
encaminhados ao Banco por intermédio da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 5.º - Os proprietários rurais interessados na
obtenção do empréstimo dirigir-se-ão
á Secretaria da Agricultura, instruindo seus pedidos com o piano
e o orçamento total das obras e do preço do material a
ser utilizado.
Artigo 6.º - Quando solicitada, a Secretaria da Agricultura
deverá prestar tôda a assistência aos interessados,
inclusive elaborando os planos para a abertura dos poços e sua
articulação com um adequado sistema de
irrigação.
Artigo 7.º - As leis orçamentárias em que se derem
os empréstimos previstos no artigo 1.º consignarão
dotações adequadas a atender as despesas decorrentes do
estipulado no artigo 2.º.
Artigo 8.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro da 60 (sessenta) dias.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.