LEI N. 2.717, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação
e Obras Públicas, de um crédito especial de Cr$...... 2.525.324,40.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO BSTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 2.525.324,40 (dois milhões, quinhentos e vinte
e cinco mil. trezentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos),
destinado à regularização do excesso de despesa verificado durante o
ano de 1950, nas verbas orçamentárias da Estrada de Ferro
Bragantina.
Parágrafo único - o valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizado a realizar, elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.