LEI N. 2.717, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, de um crédito especial de Cr$...... 2.525.324,40.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO BSTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 2.525.324,40 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil. trezentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado à regularização do excesso de despesa verificado durante o ano de 1950, nas verbas orçamentárias da Estrada de Ferro Bragantina. 

Parágrafo único - o valor do presente crédito será aberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizado a realizar, elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei. 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.