LEI N. 2.715, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dá nova redação ao inciso I do n. 450 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do n. 450 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                                               Cr$
"I - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cel. Júlio César" ........... 4.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agôsto de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.