LEI N. 2.711, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Altera a redação do n. 166 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FACO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o n. 168 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                                                   Cr$
"166 - de Oriente
Fundação Asilo Espírita Maria Tereza de Jesus............................ 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo ,aos 4 de agôsto de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.