LEI N. 2.708, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Dispões sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Rafael Pais de Barros e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na gleba denominada Fazenda Aliança, município de Alvaro de Carvalho, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar "Alvaro de Carvalho", a saber: 
"Um terreno com a área de 5.250 m2 (cinco mil duzentos e cincoenta metros quadrados), confrontando pela frente onde mede 60 m (sessenta metros), com a avenida Santa Cecília por um dos lados, onde mede 100 m (cem metros), com terreno da Igreja Matriz de Alvaro de Carvalho e com terras dos doadores por outro lado, onde mede 107 50 m (cento e sete metros e cincoenta centimetros) com terras dos doadores e nos fundos, onde mede 45 m (quarenta e cinco metros), ainda com terras dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente MB correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Batista Pereira
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.