LEI N. 2.706, DE 3 DE AGÔSTO DE 1954

Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Arco-Iris", com séde em Arco-Iris.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Arco-Iris", com séde em Arco-Iris.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de agôsto de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.