LEI N. 2.690, DE 15 DE JUNHO DE 1954
Declara de utilidade pública a "Sociedade de Paulista em prol de Liberdade, Evolução e Progresso".
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Sociedade Paulista em prol de Liberdade, Evolução e
Progresso", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.