LEI N. 2.688, DE 15 DE JUNHO DE 1954

Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância" de Morro Agudo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Morro Agudo", com sede em Morro Agudo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta-do dos Negócios do Govêrno aos 16 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.