LEI N. 2.678, DE 15 DE JUNHO DE 1954
Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade de Catanduva.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, Faço saber que a
Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Associação das Damas de Caridade de Catanduva" com sede
em Catanduva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paul, aos 15 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.