LEI N. 2.669, DE 27 DE ABRIL DE 1954

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Pirapora.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Pirapora", com sede no distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Abril de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.