LEI N. 2.666, DE 10 DE MARÇO DE 1954

Cria na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a Cadeira do Direito Municipal.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,  decreta, e eu, Victor Malda, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, parágrafo 2.°, da Constituição Estadual, a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica criada, na Faculdade de Direito da universidade de São Paulo, a Cadeira de Direito Municipal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em  contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 16 de março de 1954.
Victor Malda - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1954.
Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral