LEI N. 2.666, DE 10 DE MARÇO DE 1954
Cria na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, a Cadeira do Direito Municipal.
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, decreta, e eu, Victor Malda, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24,
parágrafo 2.°, da Constituição Estadual, a
seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica criada, na Faculdade de Direito da universidade de São Paulo, a Cadeira de Direito Municipal.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 16 de março de 1954.
Victor Malda - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1954.
Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral