LEI N. 2.661, DE 21 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Chavantes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber onde a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Chavantes.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionada à doação, ao
Estado,de terreno e edifício necessários.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que for instalado o estabelecimento de ensino de que trata esta lei
consignará dotação adequada ao custeio das
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 21 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.