LEI N. 2.661, DE 21 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Chavantes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Faço saber onde a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Chavantes.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado,de terreno e edifício necessários.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que for instalado o estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotação adequada ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.