LEI N. 2.656, DE 21 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre provimento de ofícios de justiça não oficializados.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2.º - Fica acrescentado à letra "a" do artigo 20 da Lei n. 819, de 31 de outubro de 1950, o seguinte item:
"XI - exercício interino do escrevente, durante três anos, no cargo de serventuário - 1 ponto"
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARGEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.