LEI N. 2.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria do Govêrno, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretara do Govêrno, um cargo de
Médico, classe "O", das mesmas Tabela e Parte do Quadro da
Secretaria da Agricultura do qual e ocupante João Pedro Matta
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta
da dotação correspondente ao cargo pôr êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário do Govêrno
Artigo 4.º - Vetado
Parágrafo único - Vetado
Artigo 5.º - Vetado
Artigo 6.º - O reajustamento de que trata o
parágrafo único do artigo 6. o da Lei n 1.855 de 28 de
outubro de 1952, e o determinado pela Lei n. 2. 409, de 10 de dezembro
de 1953 poderá ser estendido aos servidores do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo mediante decreto
executivo.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Secretaria do Govêrno, e dá outras providências.
Retificações
No artigo 2.°, onde se lê:
" ... o funcionário a que alude esta lei contrinuará.
leia-se:
" ... o funcionário a que alude esta lei continuará..."
No referendo da lei supra, onde de lê:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
José Ataliba Leonel ";
leia-se:
"LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Renato Costa Lima
José Ataliba Leonel"