LEI N. 2.649, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de uma escola profissional agrícola industrial no município de Avaré.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola profissional agrícola industrial no município de Avaré.

Parágrafo único - O funcionamento da escola é condicionado a doação, ao Estado, de terreno edifício é instalações adequados a êsse fim. 

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola consignará dotações capazes de ocorrer ás respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.