LEI N. 2.648, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Dispensário Regional de Tuberculose, no distrito da Pariquera-Açú, município de Jacupiranga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNODOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Dispensário Regional de Tuberculose, no distrito de Pariquera-Açú, município de Jacupiranga.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Diretor Geral, subst.