LEI N. 2.648, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre
criação de um Dispensário Regional de Tuberculose,
no distrito da Pariquera-Açú, município de Jacupiranga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVÊRNODOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Dispensário Regional de
Tuberculose, no distrito de Pariquera-Açú,
município de Jacupiranga.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta das
verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Diretor Geral, subst.