LEI N. 2.640, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Transforma em Escola Técnica a atual Escola Industrial de Rio Claro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a atual Escola Industrial de Rio Claro transformada em Escola Técnica de Rio Claro.
Artigo 2.º - Além dos cursos ora existentes, a Escola Técnica de Rio Claro manterá os seguintes:
I - Industriais básicos e de mestria,
a) Máquinas e instalações elétricas,
b) Aparelhos elétricos e telecomunicações.
II - Técnicos:
a) Construção de máquinas e motores;
b) Eletrotécnica;
c) Química industrial;
d) Desenho técnico;
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação dos novos cursos da escola
referida no artigo 1.° consignará, dotações
adequadas a acender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1.954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1.954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.