LEI N. 2.639, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação da Escola Técnica "Armando de Salles Oliveira". em Botucatú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa derreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada a Escola Técnica "Armando de Salles Oliveira", em Botucatú.

Parágrafo único - A Escola Industrial "Armando de Salles Oliveira", de Botucatú, passa a constituir o primeiro ciclo da escola ora criada.

Artigo 2.º - A medida das possibilidades orçamentárias e das conveniências didáticas, uma vez obtida a autorização federal, o Govêrno determinará a instalação dos cursos técnicos da escola referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se verificar a instalação dos cursos técnicos previstos na presente lei deverá consignar dotação adequada para atender às despesas decorrentes de sua execução.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1.954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1.954.
Carlos do Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.