LEI N. 2.635, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a inclusão de cargo no Quadro da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GABCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integral o Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, um (1) cargo de Escriturário, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante Cecilia Pecorari.
Artigo 2.º - No corrente exercício, funcionária a que alude esta lei continuará, a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida por esta lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Ficam criadas, na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, como dependências diretamente subordinadas ao Departamento Estadual da Criança as seguintes secções:
a) Expediente, Protocolo e Arquivo
b) Pessoal
c) Contabilidade
d) Material
e) Documentação,
Artigo 5.º - Ficam criados as Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 5 (cinco) cargos de chefe de secção, padrão "S". destinados à chefia das secções a que se refere o artigo anterior.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Renato Costa Lima
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.