LEI N. 2.635, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a
inclusão de cargo no Quadro da Universidade de São Paulo
e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GABCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integral o Grupo III, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, um (1) cargo
de Escriturário, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante
Cecilia Pecorari.
Artigo 2.º - No corrente exercício, funcionária a que
alude esta lei continuará, a perceber vencimentos por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária
abrangida por esta lei será apostilado pelo Reitor da
Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Ficam criadas, na Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, como dependências diretamente
subordinadas ao Departamento Estadual da Criança as seguintes
secções:
a) Expediente, Protocolo e Arquivo
b) Pessoal
c) Contabilidade
d) Material
e) Documentação,
Artigo 5.º - Ficam criados as Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, 5 (cinco) cargos de chefe de
secção, padrão "S". destinados à chefia das
secções a que se refere o artigo anterior.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Renato Costa Lima
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.