LEI N. 2.631, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de uma faculdade de farmácia e odontologia, em São José dos Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada na cidade de São José dos Campos (.... vetado... ) uma faculdade de farmácia e odontologia.

Parágrafo único - A instalação da Faculdade ora criada dependerá da doação do Estado, de terreno e edifício que preencham as exigências legais.

Artigo 2.º - Vetado
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Morais
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.