LEI N. 2.629, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre
aquisição de grupos geradores "Diesel" para revenda aos
Hospitais e Escolas do Estado de São Paulo, e dá outras
providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DF SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquiri
até montante de Cr$ 20.000,00 (vinte milhões de cruzeiros)
grupos geradores " Diesel"para revenda a preço de custo aos
hospitais e escolas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A revenda será feita pela Secretaria da
Viação e Obras Públicas na ordem
cronológica das inscrições dos candidatos às compras.
Parágrafo único - O Departamento de Águas e
Energia Elétrica ou outro órgão competente, a
critério do Secretário da Viação e Obras
Públicas, opnará, em cada caso, sôbre as
necessidades reais dos interessados e a potência de cada gerador a
ser adquirido.
Artigo 3.º - Dentro de 30(trinta) dias da
promulgação desta lei o Poder Executivo a
regulamentará, firmando as condições para a
inscrição e venda.
Parágrafo único - O pagamento dos grupos geradores
será feito em 36 (trinta e seis) prestações
mensais, do mesmo valor, acrescidas de juros de 5% (seis por cento) ao
ano.
Artigo 4.º - A fim de atender as despesas decorrentes das
execução desta lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda
à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros).
Parágrafo único - A cobertura do presente
crédito será feita com o produto de
operações de crédito, que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a fazer.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.