LEI N. 2.629, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de grupos geradores "Diesel" para revenda aos Hospitais e Escolas do Estado de São Paulo, e dá outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquiri até montante de Cr$ 20.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) grupos geradores " Diesel"para revenda a preço de custo aos hospitais e escolas do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A revenda será feita pela Secretaria da Viação e Obras Públicas na ordem cronológica das inscrições dos candidatos às compras.

Parágrafo único - O Departamento de Águas e Energia Elétrica ou outro órgão competente, a critério do Secretário da Viação e Obras Públicas, opnará, em cada caso, sôbre as necessidades reais dos interessados e a potência de cada gerador a ser adquirido.

Artigo 3.º - Dentro de 30(trinta) dias da promulgação desta lei o Poder Executivo a regulamentará, firmando as condições para a inscrição e venda.

Parágrafo único - O pagamento dos grupos geradores será feito em 36 (trinta e seis) prestações mensais, do mesmo valor, acrescidas de juros de 5% (seis por cento) ao ano.

Artigo 4.º - A fim de atender as despesas decorrentes das execução desta lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

Parágrafo único - A cobertura do presente crédito será feita com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a fazer.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.