LEI N. 2.623, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de pensão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a D. Maria Regina
Amélia do Amaral, viúva de Antonio Amaral, cabo do Corpo
de Bombeiro morto no cumprimento do dever, a pensão mensal e
intransferivel de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo único - A pensão ora concedida o
é sem prejuízo de qualquer outro benefício, e
só será suspensa no caso de cessar o estado de viuvez da
beneficiária.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
LEI N. 2.623, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de pensão.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê;
"E" concedida a D.Maria Regina Amélia do Amaral,....
leia-se:
"E" concedida a D.Maria Regina Amália do Amaral....,