LEI N. 2.622, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Fixa a verba de representação do Presidente do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei; 

Artigo 1.º - É fixada em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a verba de representação do Presidente do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar à verba consignada no orçamento vigente ao Tribunal de Alçada.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor a partir da data da promulgação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de Janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.