LEI N. 2.618, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Eleva a gratificação pela assinatura de bonus rotativos, referida na letra "c", do artigo 243 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A gratificação pela assinatura de bonus rotativos,
referida na letra "c" do artigo 243 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio
de 1939, passa a ser de Cr$ 0,10 (dez centavos) por assinatura.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
desta lei correrá por conta da verba (...vetado...) do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.