LEI N. 2.618, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Eleva a gratificação pela assinatura de bonus rotativos, referida na letra "c", do artigo 243 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A gratificação pela assinatura de bonus rotativos, referida na letra "c" do artigo 243 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939, passa a ser de Cr$ 0,10 (dez centavos) por assinatura.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba (...vetado...) do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.