LEI N. 2.616, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO  ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional, D. Alzira Andrade Miranda, viúva do sr. Jair de Moraes Miranda, ex-diretor do Sanatório de Aimorés, dêste Estado, a pensão mensal, intransferível e vitalícia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Parágrafo único - A pensão será suspensa no caso de cessar o estado de viuvez da beneficiária.

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei Correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.